O mercado brasileiro de capitais vem passando por modificações estruturais nos últimos anos. Houve um notável avanço da legislação e das normas que regulam o mercado, ao lado de uma crescente participação do investidor estrangeiro no volume de negócios
O investidor local, por sua vez, escaldado por alguns dissabores do passado, também se sofisticou e se tornou mais exigente, convertendo-se em potente agente de mudança. As exigências de maior transparência e de melhor governança originaram e vêm dando respaldo a iniciativas como os Níveis Diferenciados de Governança Corporativa da Bovespa. As companhias listadas no Novo Mercado ou no Nível II já são obrigadas a disponibilizar demonstrações contábeis de acordo com as normas contábeis americanas (US GAAP) ou internacionais (IFRS).
A demanda por mais transparência e por compromissos mais firmes das companhias com seus diversos stakeholders é uma tendência inexorável. As empresas que não atenderem a esse apelo – que inclui o oferecimento de demonstrações contábeis em padrões internacionais – estarão fada-das, no longo prazo, a perder atratividade aos olhos do investidor. Uma evidência da necessidade dessas demonstrações é a forte presença do investi-dor externo em nosso mercado. Os investidores estrangeiros movimentam, atualmente, perto de um terço do volume total da Bovespa (contra 26% em 2002), tendo sido compradores líquidos nos últimos anos.
Desde 2006, os ADRs brasileiros são os mais movimentados entre os listados para negociação nos Estados Unidos, à frente dos ADRs ingleses e chineses. Os ADRs de duas companhias brasileiras, Petrobras e Cia. Vale do Rio Doce, têm se revezado como os mais negociados nas bolsas norte-americanas. A consolidação do volume de negócios da Bovespa – onde os investidores estrangeiros têm um terço do movimento – com o do mercado de ADRs nos leva à conclusão de que o investidor do exterior é responsável por cerca de dois terços dos negócios com ações de companhias brasileiras.
Os investidores estrangeiros também têm tido participação importantíssima como subscritores das operações de distribuição pública de ações de companhias brasileiras (cerca de 70%, em média, nos últimos anos). Alguns passos importantes no sentido de estimular a convergência das normas contábeis às normas internacionais vêm sendo dados, culminando com a criação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC. O CPC foi idealizado como o órgão voltado para a emissão e manutenção de um corpo de pronunciamentos contábeis alinha-do com as normas internacionais e está organizado como órgão independente dentro do Conselho Federal de Contabilidade – CFC.
Para atender a esses objetivos, o CPC conta com um processo de trabalho participativo a partir da união de esforços e comunhão de objetivos das entidades que representam os produtores da informação contábil (contado-res e administradores), os auditores, os usuá-rios da informação (investidores e analistas de mercado), os intermediários e acadêmicos através das seguintes entidades: ABRASCA, APIMEC NACIONAL, BOVESPA, Conselho Federal de Contabilidade, FIPECAFI e IBRACON.
Participam como convidados das reuniões do CPC representantes dos seguintes órgãos reguladores: Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil, Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e Receita Federal. Vale ainda ressaltar que a CVM lançou recentemente edital para discutir a possibilidade de audiência pública conjunta e sobre a aceitação dos pronunciamentos técnicos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
A formação dessa capacidade de elaborar, consultar a sociedade e emitir pronunciamentos contábeis permite que o processo de audiência pública desse tipo de norma, pela CVM, seja realizado em conjunto com o CPC, obtendo-se, com isso, maior celeridade e qualidade no processo de convergência com o ambiente internacional.
A eliminação da duplicidade de esforços, hoje existente, permitirá economia de recursos com ampliação da capacidade de consulta ampla aos interessados. A necessidade de avançar nessa convergência é atualmente um consenso entre os vários profissionais e entidades ligados à preparação e à utilização das demonstrações contábeis, assim como entre os vários órgãos reguladores. Vale lembrar, a esse propósito, que os bancos serão obrigados a publicar demonstrações contábeis consolidadas de acordo com as normas contábeis internacionais a partir de 2010. A crescente inserção global do mercado brasileiro de capitais, com exigências de maior transparência e comparabilidade de informações, impõe a necessidade de aproximação das normas contábeis do país às internacionais.
Esta adequação é imprescindível, entre outras razões, para evitar a situação de uma mesma realidade ser expressa por duas representações contábeis (uma, segundo as normas brasileiras, e outra, de acordo com as normas americanas ou internacionais), distintas e capazes de causar eventuais erros de interpretação.