A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve exigir ainda neste ano a divulgação de um balanço regulatório por parte das empresas de energia elétrica. Na sexta-feira, será distribuído para um dos diretores da agência o processo que traça as diretrizes para a publicação desse balanço.
A reunião para a discussão do assunto já está marcada para o dia 06 de outubro e será aberto um prazo de 30 dias para discussão do tema em audiência pública. As informações foram dadas ontem durante seminário em São Paulo pelo superintendente da área econômica e financeira da Aneel, Antônio Ganim.
Pelo que adiantou o superintendente, o balanço será feito em conjunto com o que já é elaborado pelas empresas para a Receita Federal. As informações regulatórias farão parte do controle fiscal contábil de transição (Fcont) da Receita e deverão seguir as regras contábeis vigentes até 31 de dezembro de 2007. As elétricas passarão ainda a ter que registrar seus ativos reavaliados nesse balanço, e com isso devem reportar resultados diferentes dos que são hoje publicados no balanço societário, regido pelas regras contábeis tradicionais e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A decisão da Aneel de fazer essa exigência foi calcada em dois pontos. O primeiro deles é que a agência teme a forma como será feita a transição dos balanços brasileiros para as regras internacionais. Ganim diz que hoje no processo de revisão de tarifas já é feito uma espécie de balanço regulatório, pela própria Aneel, que expurga dados do balanço societário. Com a transição para as regras internacionais, a Aneel teme que as empresas usem critérios diferentes e as informações, base para o processo de revisão de tarifas, se distorçam.
O segundo ponto é que a Aneel acredita que ficará mais claro para a sociedade os dados usados para se definir tarifas. As distribuidoras de energia estão sendo hoje questionadas na Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga possíveis abusos nas tarifas. Entendem alguns inquiridores que a Aneel não pode conceder reajustes para empresas que registram fortes lucros. Mas esses lucros são registrados no balanço societário.
Isso porque no balanço societário é levado em consideração reversão de provisões, amortização de ágio ou benefícios fiscais que não fazem parte da atividade regulatória. Além disso, os ativos não são reavaliados desde 1995 e com isso a depreciação histórica favorece lucros maiores, principalmente a partir de 2003.
O presidente da Apimec São Paulo, Reginaldo Alexandre, diz que não necessariamente os dois balanços terão resultados distintos. Mas o investidor terá de analisar ambos. Ele lembra que a diretoria da Aneel ainda não aprovou os termos do balanço regulatório. Mas o diretor-geral da Aneel, Nelson Hubner, deu ontem sinais de que essa será uma nova realidade.
Além disso, segundo Ganim, amanhã será publicada uma resolução que revoga as alterações do manual de contabilidade feitas com base nas regras do comitê de pronunciamentos contábeis. Isso vai acontecer porque para a Aneel passa a interessar somente o balanço regulatório. “Mas obviamente vamos continuar contribuindo para as discussões no CPC”, diz Ganim. “E nada impede que daqui dois anos, com as regras internacionais já em uso, possamos rever nossa posição.”
A diretora da Associação das Distribuidoras de Energia, Lívia Baião, diz que o grande problema do balanço regulatório é ele vir justamente num momento em que grandes mudanças contábeis estão tendo que ser enfrentadas pelas elétricas em função da harmonização das regras contábeis.