As distribuidoras devem voltar a aprsentar balanços mais previsíveis a partir do quarto trimestre, conforme antecipado pelo Valor. Atendendo a um pleito antigo do setor, a Comissão de Valores Mobiliários ( CVM) aprovou na semana passada uma deliberação que aprova o reconhecimento de ativos e passivos regulatórios nas demonstrações financeiras. Na prática, isso significa que as companhias poderão contabilizar os ganhos ou perdas com compra de energia que são repassados às tarifas conforme eles acontecem e não apenas na data de reajuste anual, reduzindo o sobe-e-desce dos resultados.
O impacto é relevante. No caso da Eletropaulo, por exemplo, no terceiro trimestre, havia um ativo regulatório de R$ 227,9 milhões a recuperar nos proxnnos reajus- tes, muito acima dos R$130,6 milhões de lucro que a empresa teve no período. Na CPFL, os ganhos de R$ 97 milhões poderiam ser 50% maiores, sem considerar efeitos tributários, caso os ativos regulatórios de R$ 52 milhões já tivessem sido recuperados. O presidente da CPFL Energia, Wilson Ferreira Júnior, classificou a alteração como uma “grande vitória do setor”.
”Acho que perda de parte da liquidez do setor ocorreu porque perdemos alguns investidores que estavam acostumados com a estabilidade e, com a entrada do novo padrão, passaram a não entender o desempenho da empresa”, afirmou em encontro com analistas e investidores em São Paulo. Tanto o direito de faturar mais com reajuste da tarifa no ano seguinte, para compensar um eventual gasto maior com compra de energia mais cara no ano corrente, corno 9 dever de reduzir a tarifa no outro exercício, para equilibrar um período de energia mais barata, eram registrados como ativos e passivos nos balanços das empresas de distribuição de energia até 2009, antes da adoção integral do padrão internacional de contabilidade IFRS.
Dentro das regras do padrão internacional, no entanto, passaram a não entrar nos balanços. O problema se agravou em 2014 por conta do tamanho das diferenças, já que o preço de energia de curto prazo disparou. A Deliberação 732 da CVM permite que esses ativos e passivos migrem da categoria de regulatórios para financeiros.
A mudança foi permitida porque a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) preparou um aditivo contratual para garantir que, na data do encerramento dos contratos com as distribuidoras, terá de haver um acerto de contas sobre os ativos ou passivos regulatõrios que estiverem pendentes. Esse aditivo pennite que as empresas tratem esses direitos ou deveres como ativos ou passivos financeiros, garantindo o reconhecimento dentro do arcabouço do IFRS.
”A mudança também aumenta a segurança jurídica do setor, ao endereçar as providências a serem tornadas junto ao regulador no fim da concessão”, disse Reginaldo Ferreira Alexandre, presidente nacional da vciação do, Profissionais e Investidores do Mercado de Capitais ( Apimec ). De acordo com Gustavo Estrella, vice-presidente de finanças e relações com investidores da CPFL, a mudança foi aprovada desde 12 de janeiro de 2014.
O que ainda não está claro é se ela será reconhecida de urna vez nas demonstrações do quarto trimestre ou se haverá a reapresentação dos balanços desde o começo do ano. Iara Pasian, sócia-líder de energia da Delloitte, acredita na primeira opção. Segundo ela, faz mais sentido efetuar as alterações em dezembro, mês em que foram assinados os aditivos com a Aneel. Questionada pela reportagem, a CPFL afirmou que ainda avalia com os auditores a melhor medida a ser adotada.