Cartas de Leitores

Data Original: 27/01/2011
Postado em: 17 de dezembro de 2016 por: Reginaldo Alexandre
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Reportagens - Valor Econômico

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Graal

“A propósito da matéria ‘Disputa na Odebrecht segue na Justiça’, publicada no Valor em 20/01, página B1, a Graal Participações esclarece que:

1) A participação da Graal, correspondente a 20,6% das ações de emissão da Odebrecht Investimentos, foi adquirida ao longo de 37 anos, mediante compras na bolsa de valores, diretamente junto a outros acionistas e em decorrência da capitalização da dívida da Kieppe em 2000;

2) O planejamento mencionado na matéria nunca foi implementado, sendo que transferência das ações de titularidade dos membros da família Gradin para a Graal foi realizada com plena observância das normas aplicáveis;

3) Os membros da família Gradin sempre pautaram sua atuação profissional tendo em vista os melhores interesses do Grupo Odebrecht;

4) O pretenso exercício de opções de compra por parte de Kieppe é nulo de pleno direito, diante da total inobservância do Acordo de Acionistas de Odebrecht Investimentos;

5) A Graal defende o cumprimento integral e a manutenção do Acordo de Acionistas de Odebrecht Investimentos, firmado em 2001 e vigente até 2021.”

Graal Participações

Modesto Carvalhosa Advogado

Mercado de capitais

“O artigo do presidente da Apimec-SP, Reginaldo Alexandre, ‘Os avanços institucionais do mercado em 2010’ (Valor de 26/1, página D2) frisou muito bem as melhorias regulatórias promovidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e nos instiga a refletir se a falta de punições mais severas, como a inabilitação para os acusados de infrações graves, não colocará em xeque a confiança dos agentes que atuam com seriedade no nosso mercado.”

Renato Chaves renatopchaves@yahoo.com.br

Penas alternativas

“A tendência contemporânea do direito penal é substituir as penas de reclusão em estabelecimentos sórdidos por punições alternativas. O importante é que estas simplesmente não decorem a impunidade. É cediço que o ponto mais sensível do corpo humano é o bolso. Correto, assim, o novo Código Penal, mas é necessário que os empresários punidos efetivamente sintam as consequências dos atos antissociais que tenham perpetrado.”

Sobre

Economista, com vinte anos de experiência na área de análise de investimentos, como analista, coordenador, organizador e diretor de equipes de análise, tendo ocupado essas posições, sucessivamente, no Citibank, Unibanco, BBA/Paribas, BBA (atual Itaú-BBA) e Itaú Corretora de Valores. Atuou ainda como analista de crédito corporativo (Citibank) e como consultor nas áreas de estratégia (Accenture) e de corporate finance (Deloitte). Hoje, atua na ProxyCon Consultoria Empresarial, empresa que se dedica às atividades de assessoria e prestação de serviços nas áreas de mercado de capitais, finanças e governança corporativa.

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