‘Lei do silêncio’ deixa investidor ‘no escuro’ na oferta da Petrobras

Data Original: 13/09/2010
Postado em: 5 de novembro de 2016 por: Reginaldo Alexandre
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Folha de S.Paulo - Reportagens

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Analistas não podem distribuir relatórios avaliando o negócio

Na maior oferta de ações do mundo, ninguém pode fa­lar absolutamente nada. A chamada “lei do silên­cio”, que vigora 60 dias antes de pedidos de oferta de ações como o da Petrobras, impede que todos os participantes da operação emitam qualquer avaliação, opinião ou juízo de valor sobre a empresa. O objetivo, afirma a CVM, é impedir que, no calor da ofer­ta, executivos e banqueiros “enfeitem a noiva” e indu­zam o investidor ao erro. “No momento de euforia, nunca vão lembrar, por exemplo, que o concorrente pode instalar uma fábrica no país e afetar os negócios. A gente quer uma decisão equilibrada”, disse Felipe Claret, superintendente da CVM. Como a capitalização da Petrobras é tão grande, a es­tatal contratou todos os ban­cos e corretoras, além dos principais consultores e ad­vogados de direito societário.

São pessoas que não po­dem falar, sob risco de seu empregador ser excluído da operação do ano  como ocorreu na abertura de capi­tal da antiga VisaNet (atual Cielo), quando 23 corretoras foram desligadas-e seus clientes ficaram sem as ações reservadas -por propagan­da inapropriada. Contratados por bancos e corretoras que trabalham na operação, os analistas do se­tor de petróleo deixaram de elaborar e de encaminhar re­latórios de avaliação para os clientes, a maioria pequenos investidores individuais: O grande investidor tem acesso aos “road shows”, em que executivos da empresa e banqueiros expõem e tiram dúvidas sobre o negócio.

DECIDIR SOZINHO

Sem ajuda dos analistas, o pequeno investidor terá de decidir sozinho se deve investir numa operação que envolve o preço do petróleo (em 2020) que está a 5000 metros de profundidade, e cuja tecnologia para extra­ção ainda não existe. A única fonte de informa­ção é o prospecto, uma espé­cie de manual de instruções, que descreve a ·operação e os riscos potenciais do negócio. No caso da Petrobras, é um calhamaço de 620 páginas feito por advogados para im­pedir um eventual processo na Justiça.

Para Claret, há uma “over” interpretação da regra, que não limita o trabalho do ana­lista mesmo que funcionário de uma instituição que trabalhe na operação.  “Se o analista faz isso, tem um público, deve continuar. Não sei se ele se sente à von­tade para fazer isso”, disse. Segundo Reginaldo Ale­xandre, presidente da Api­mec-SP (associação dos ana­listas), a regra é clara e impe­de que funcionários de insti­tuições participantes· dessas operações emitam opinião. “Pode ser problema de in­terpretação, mas é grande o risco.

O analista é um funcio­nário como qualquer outro. Na dúvida, ninguém fala.” Para Alexandre, o período de silêncio virou uma amarra que vai contra o interesse de quem deveria proteger. “Seria mais apropriado e racional que, em vez de proi­bir, os reguladores exigissem a publicação de toda infor­mação disponível. Diz quem é e quais os interesses da ins­tituição que representa.” (TONI SCIARRETTA)

Sobre

Economista, com vinte anos de experiência na área de análise de investimentos, como analista, coordenador, organizador e diretor de equipes de análise, tendo ocupado essas posições, sucessivamente, no Citibank, Unibanco, BBA/Paribas, BBA (atual Itaú-BBA) e Itaú Corretora de Valores. Atuou ainda como analista de crédito corporativo (Citibank) e como consultor nas áreas de estratégia (Accenture) e de corporate finance (Deloitte). Hoje, atua na ProxyCon Consultoria Empresarial, empresa que se dedica às atividades de assessoria e prestação de serviços nas áreas de mercado de capitais, finanças e governança corporativa.

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